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CompreSempreBem: dezembro 2014

19 de dez. de 2014

Compras na internet:Procon informa dicas de segurança





Sem correria, sem filas, sem ter que procurar vaga no estacionamento, receber o produto em casa, facilidade de pagamento, economia de tempo, infinitas possibilidades de pesquisar preços e até mesmo adquirir um produto que não existe no Brasil. Essas são algumas vantagens que atraem milhares de consumidores para o comércio virtual.

Comprar pela internet virou rotina para pessoas que não têm tempo de ir às lojas físicas. A internet virou um “point” de compras: desde roupas, sapatos, compras de supermercado, eletrodomésticos, tudo é possível na rede mundial de computadores. E é muito tentador, porque é fácil. Bastam algum cliques no seu computador, em casa ou no trabalho, a qualquer hora do dia ou da noite, para que o comprador receba em casa o produto.

Para está acostumado com o comércio virtual e para quem quer aderir a essa facilidade, mas ainda tem receio de se aventurar pelo mundo das compras pelo computador, o Procon de Campinas dá umas dicas de como se comportar em sites de compras e evitar cair em fraudes. Mesmo com todas as vantagens do comércio eletrônico, há na rede também sites maliciosos que só estão no ar para dar golpes em consumidores desatentos ou inexperientes nesta modalidade de compras.

Para começar, o Procon aconselha que o consumidor verifique se o site que está vendendo o produto possui um endereço comercial físico e anote telefones. A empresa também deve ter um CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas) e, em caso de dúvida quanto à sua idoneidade, o comprador deve ligar para o Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) que deve ser oferecido no site e solicitar os dados cadastrais do comércio virtual. “Com isso, o consumidor fica protegido no caso de precisar fazer reclamações após a compra”, diz a diretora do Procon, Viviane Belmont.

Na hora de efetuar a compra com o cartão de crédito, é importante que o site possua os dados blindados. O consumidor pode verificar isso por meio de um símbolo de um cadeado que aparece no canto direito superior da janela do navegador. Isso significa que é um ambiente seguro e os dados do cartão não serão abertos, o que facilitaria o roubo pelos chamados “hackers”. O endereço da loja virtual deve começar com https://. Se nenhum destes requisitos de segurança online forem preenchidos é melhor esquecer a compra e procurar um site onde eles sejam fornecidos ou uma loja física. O Procon também recomenda que o consumidor não use o comércio eletrônico ou internet banking em computadores de terceiros ou de acesso público, como em bibliotecas ou lan houses.

Se o consumidor conferir a segurança e finalizar a compra, a loja deve enviar por e-mail um comprovante da compra, onde geralmente consta o número do pedido, descrição dos itens comprados e prazo de entrega. “O consumidor deve imprimir o comprovante e guardá-lo até o recebimento do produto. Em caso de atrasos ou de o produto não ser entregue, o consumidor terá este documento para reclamar da empresa junto ao Procon”, aconselha Viviane.

O consumidor virtual também pode checar no Procon se existem reclamações contra o site que ele pretende comprar e também verificar na Junta Comercial do Estado se há denúncias relativas à empresa.

Na modalidade do comércio virtual – e isso também serve para compras por telefone ou catálogo – o consumidor tem garantido o direito à devolução do produto em até sete dias úteis caso não fique satisfeito com a mercadoria. Isso é chamado de “Direito ao Arrependimento”. Segundo o Procon, a desistência deve ser comunicada por escrito (via carta ou e-mail) com solicitação de comprovante de recebimento. “Neste caso, o consumidor tem direito ao reembolso total dos valores pagos, inclusive do frete”, esclarece Viviane.

Outra dica importante é que o consumidor nunca faça depósitos bancários em nome de pessoas físicas. “Isso pode ser um indício de que a empresa não trabalha corretamente”, disse a diretora do Procon Campinas.

Compras coletivas

Recentemente, os sites de compras coletivas viraram febre na internet. Consegue-se comprar produtos e serviços com 70% de desconto se um número mínimo de pessoas adquirir a oferta. Para os consumidores compulsivos, isso é um tentação enorme.

No entanto, os sites de compras coletivas exigem ainda mais cuidado do consumidor, além dos indicados para o comércio virtual tradicional. O Procon aconselha o consumidor a só usar este tipo de compra em sites de instituições confiáveis, que tenham endereço físico, telefone fixo e número do CNPJ.

O segundo passo para uma compra coletiva bem sucedida é ler com atenção as regras para a efetivação do negócio, que, geralmente, estão em letras pequenas no pé da página. “Normalmente, esses sites condicionam a concretização da venda, ou seja, para a venda ser realizada, a um número mínimo de compradores dos produtos ou serviços”, explica a diretora do Procon. Além disso, é importante verificar também a validade da oferta.

Pode acontecer do fornecedor do produto ou serviço se recusar a cumprir a oferta. Se isso acontecer, o consumidor deve procurar o Procon para solicitar o cumprimento forçado da obrigação ou a restituição da quantia que foi paga, atualizada com juros e correção ou entrega de outro produto ou serviço equivalente. “Neste caso, o consumidor deve levar a publicidade impressa, o comprovante de pagamento e o cupom impresso para formalizar a reclamação contra o site e contra o fornecedor contratado”, explica Viviane Belmont. “E cuidado também com ofertas muito atrativas. Elas podem ser sinal de golpe”, alerta a diretora do Procon.


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