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CompreSempreBem: fevereiro 2017

28 de fev. de 2017

LOTE DO MEDICAMENTO ACIDO ACETILSALICILICO SUSPENSO PELA ANVISA! ENTENDA PORQUE

Notícias
Mais um lote de ácido acetilsalicílico suspenso pela Anvisa 


Agência suspende mais um lote do medicamento Dormec (ácido acetilsalicílico) por irregularidades.
Por: Ascom/Anvisa
Publicado: 10/02/2017 17:05
Última Modificação: 13/02/2017 10:09
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A Anvisa suspendeu o lote 0015898 (Val 06/2017) do medicamento Dormec (ácido acetilsalicílico) comprimido 100mg, fabricado pela Indústria de Medicamentos Custódia Ltda (IMEC).
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O laboratório Central Dr. Almino Fernandes, do Rio Grande do Norte (Lacen/RN), enviou para a Agência um laudo de análise que apresenta dados insatisfatórios.
No laudo, a dissolução está abaixo da exigida pela Farmacopeia Brasileira. O laudo também apresenta irregularidades na rotulagem e o medicamento não informa a faixa etária mínima para uso.
Na terça-feira (7/2) a Anvisa suspendeu o lote 0017456 (Val 03/2018). Veja aqui Medicamento similar Dormec 100 MG tem lote interditado.
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Fonte: Anvisa

Nossas notícias são retiradas na íntegra dos sites de nossos parceiros. Por esse motivo, não podemos alterar o conteúdo das mesmas até em casos de erros de digitação

27 de fev. de 2017

Ênio Padilha - Engenheiro e Professor Artigo: VELHO DEMAIS PARA CURSAR ENGENHARIA OU ARQUITETURA?

Ênio Padilha - Engenheiro e Professor Artigo: VELHO DEMAIS PARA CURSAR ENGENHARIA OU ARQUITETURA?

CUIDADO COM RÓTULO BASTANTE CONFUSO? VEJA COMO PROCEDER...


Notícias
Rótulo confuso? Veja dicas para fazer escolhas mais saudáveis 
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Ficar de olho na lista de ingredientes, na porção indicada e nos nutrientes “críticos” são alguns passos importantes




Se você se preocupa em manter uma alimentação saudável, já sabe que é preciso fazer boas escolhas no supermercado. E, na hora de decidir o que entra no seu carrinho, o rótulo dos alimentos é um importante aliado: ele traz informações preciosas sobre a composição do produto que não devem passar despercebidas. 

No entanto, nem todo mundo entende muito bem as informações descritas na embalagem. Para ajudar a resolver esse problema, o Idec lista, a seguir, 6 dicas para o consumidor “decifrar” o rótulo. Confira:

1. Leia a lista de ingredientes 

A lista de ingredientes diz muito sobre o alimento. Ela é organizada por ordem decrescente, ou seja, o primeiro item é o que está presente em maior quantidade e o último, em menor. Assim, evite aqueles que contenhamaçúcar ou sódio entre os primeiros ingredientes da lista

Outra dica é evitar produtos com ingredientes de nomes complicados, que você não sabe o significado - geralmente são substâncias extraídas de alimentos (xarope de glicose, maltodextrina, isolados de proteína) ou aditivos (como corantes, conservantes etc.) e há grandes chances de o alimento ser ultraprocessado.

2. Confira as porções na tabela nutricional

A quantidade de nutrientes indicada na tabela nutricional diz respeito a uma determinada porção do produto, e, na maioria das vezes, ela não corresponde ao conteúdo total da embalagem

A porção pode se referir a apenas uma colher de sopa, uma xícara ou algumas unidades do alimento. 

Fique atento também ao comparar diferentes marcas de um mesmo produto, pois elas podem adotar porções variadas.

3. Verifique as porcentagens de Valor Diário (%VD)

O Valor Diário, ou %VD, diz respeito a quanto o teor dos nutrientes presentes na porção representa, percentualmente, da quantidade máxima recomendada pelo Ministério da Saúde para ingestão por dia

Por exemplo, se no item “sódio” aparecer 20% na indicação de %VD, significa que a porção do produto contém  20% da quantidade de sódio recomendada para consumo em um dia inteiro.

Mas é preciso cuidado, pois o %VD é calculado com base em uma dieta recomendada para adultos saudáveis. Já para crianças, por exemplo, o limite de ingestão diária de cada nutriente é muito menor, mas mesmo produtos com apelo infantil normalmente utilizam a mesma referência para o %VD.

Preste atenção principalmente ao %VD de calorias, gordura saturada e sódio. Para esses itens, quanto maior for o %VD, menos saudável será o alimento. No caso de fibras, cujo consumo é desejável, vale o contrário.

Fique atento: quando o %VD apresenta um asterisco (*), que informa que não há quantidade de referência para aquele nutriente, não significa que a quantidade presente no produto seja insignificante. Isso quer dizer apenas que o Ministério da Saúde não estabeleceu um limite diário para o consumo desses nutrientes e por isso não é possível calcular o valor recomendado. Isso ocorre com gordura trans, por exemplo.

4. Fibras, minerais e vitaminas: seja crítico

Esses três nutrientes são importantíssimos para se ter uma alimentação saudável. Contudo, é importante ser crítico: um alimento que tenha vitaminas adicionadas, mas muitas calorias e gorduras, por exemplo, não é dos mais saudáveis

Não se deixe levar só pelas frases em destaque na embalagem (elas estão ali para chamar a atenção só para o que interessa à indústria), observe a composição total do produto.

5. De olho no tipo de gordura

As gorduras podem estar divididas em: totais, saturadas e trans. A primeira denominação refere-se à soma de todos os tipos de gorduras presentes no alimento. As gorduras saturadas merecem atenção, pois em excesso, podem aumentar o risco de doenças do coração.

A gordura trans deve ser evitada ao máximo, pois o corpo humano não necessita dela para nenhuma função. Ela só traz prejuízos. Esse tipo de gordura costuma estar presente em alimentos ultraprocessados como margarina, biscoitos, sorvete e salgadinho. 

No entanto, é preciso atenção redobrada, pois nem sempre um produto cuja tabela nutricional indica ter zero gordura trans realmente não tem esse nutriente. 

A legislação permite que sejam declarados como zero teor se houver até 0,2 g de gordura trans por porção. Para descobrir se há ou não, é preciso checar a lista de ingredientes. Se tiver gordura vegetal hidrogenada, por exemplo, certamente tem gordura trans.

6. Cheque o prazo de validade 

O prazo de validade deve indicar o dia e o mês de vencimento quando for inferior a três meses da data de fabricação. Caso seja superior, pode ser informado apenas o mês e ano de validade.

A origem do produto é outra informação importante. Com ela, é possível verificar onde ele foi fabricado e, dessa forma, valorizar a produção local. 

Além disso, o rótulo deve informar o número do lote, utilizado pela indústria para controlar a produção. Você não precisa prestar atenção nele na hora da compra, mas, caso haja algum problema, o produto pode ser analisado ou recolhido por meio dessa informação.

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Fonte: Idec

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19 de fev. de 2017

SEGUNDO ANVISA NOS DA ÍNDIA ESTA PROIBIDA NO BRASIL!


Notícias
Noz da Índia está proibida no Brasil 
07/02/2017
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Anvisa proíbe uso e venda de produtos que contenham Noz da Índia e Chapéu de Napoleão. Utilizados para emagrecer, sementes são tóxicas e não têm registro na Agência.
Por: Ascom/Anvisa
Publicado: 07/02/2017 10:56
Última Modificação: 07/02/2017 00:23
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A partir desta terça-feira, dia 7 de fevereiro, por determinação da Anvisa, fica proibida, em todo o território nacional, a fabricação, a comercialização, a distribuição e a importação de Noz da Índia (Aleurites moluccanus) e do Chapéu de Napoleão (Thevetia peruviana) como insumos em medicamentos e alimentos e em quaisquer formas de apresentação.
A Anvisa tomou como base para a sua decisão as evidências de toxicidade e a ocorrência de três casos de óbitos no Brasil associados ao consumo de “Noz da Índia” (Aleurites moluccanus), também chamada de Nogueira de Iguape, Nogueira, Nogueira da Índia, Castanha Purgativa, Nogueira-de-Bancul, Cróton das Moluscas, Nogueira Americana, Nogueira Brasileira, Nogueira da Praia, Nogueira do Litoral, Noz Candeia, Noz das Moluscas, Pinhão das Moluscas.
A decisão da Anvisa também está baseada na Nota Técnica  001/2016 emitida pelo Centro Integrado de Vigilância Toxicológica do Estado do Mato Grosso do Sul (Civitox/CVA/SGVS/SES/MS), sobre casos de intoxicação pelo uso da “Noz da Índia”.
Também está proibida a distribuição e uso da planta “Chapéu de Napoleão” ou  “jorro-jorro” (Thevetia peruviana), cujas sementes se assemelham àquelas da planta “Noz da Índia”. Essas sementes, quando ingeridas, também são tóxicas e seu uso é proibido em diversos países.
A medida sanitária aplicada pela Anvisa ao consumo dessas sementes, em qualquer forma de apresentação, proíbe também a divulgação, em todos os meios de comunicação, de medicamentos e alimentos que apresentem estes insumos.
A decisão da Anvisa acata a Nota Técnica  001/2016 emitida pelo Centro Integrado de Vigilância Toxicológica do Estado do Mato Grosso do Sul (Civitox/CVA/SGVS/SES/MS), sobre casos de intoxicação pelo uso da “Noz da Índia”.
Os produtos denominados ou constituídos de “Noz da Índia” têm sido comercializados e divulgados  irregularmente com indicações de emagrecimento, por suas propriedades laxativas. Nunca houve registro na Anvisa de produtos à base desses dois insumos - Noz da Índia e Chapéu de Napoleão.
Resolução está disponível no Diário Oficial da União desta terça-feira.


Fonte: Anvisa